Historia do homicídio
O Primeiro Homicídio
O primeiro homicídio a ser relatado pelo homem encontra-se no texto Bíblico – Gênesis, capítulo 4. Foi o crime praticado por Caim contra o seu irmão Abel. Este era pastor de ovelhas e aquele um lavrador da terra.
“E aconteceu ao cabo de dias que Caim trouxe do fruto da terra uma oferta ao SENHOR. E Abel também trouxe dos primogênitos das suas ovelhas, e da sua gordura; e atentou o SENHOR para Abel e para a sua oferta. Mas para Caim e para a sua oferta não atentou. E irou-se Caim fortemente, e descaiu-lhe o semblante. E o SENHOR disse a Caim: Por que te iraste? E por que descaiu o teu semblante? Se bem fizeres, não é certo que serás aceito? E se não fizeres bem, o pecado jaz à porta, e sobre ti será o seu desejo, mas sobre ele deves dominar. E falou Caim com o seu irmão Abel; e sucedeu que, estando eles no campo, se levantou Caim contra o seu irmão Abel, e o matou.”
A História do Delito de Homicídio no Brasil
No Direito Pátrio podemos dividir a história do delito de homicídio em três fases: O Brasil antes da colonização portuguesa; O Brasil Colônia e as Ordenações. Tendo Portugal como seu país colonizador, o Brasil irá adotar consequentemente a legislação que vigorava no país luso – Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas. Sendo que, a qual prevalecerá em termos de aplicação em solo nacional serão as Ordenações Filipinas.
Após a Independência do Brasil em 07 de setembro de 1822, a Constituição de 1824 mandava elaborar um novo Diploma Penal. Foi então que em 1830 foi sancionado o Código Criminal do Império do Brazil. No ano de 1890 foi sancionado o Código Penal dos Estados Unidos do Brasil. Alguns anos mais tarde, em 1932, houve a Consolidação das Leis Penais realizada pelo Desembargador Vicente Piragibe.
Período Atual, Definição de Homicídio
É a morte de um ser humano praticada por outro ser humano. Tem por ação nuclear o verbo “matar”, que significa destruir ou eliminar, no caso a vida humana, utilizando-se de qualquer meio capaz de execução.
O art. 121, caput, Código Penal, define o crime de homicídio como sendo “matar alguém”. Essa “definição simplista, mas clara e precisa, é adotada por grande parte das legislações estrangeiras. Podemos afirmar que o homicídio é o delito por excelência e existe desde os tempos mais remotos da civilização. No sentido penal homicídio exprime a destruição da vida de um ente humano, provocada por ato voluntário (ação ou omissão) de outro homem ou ser humano.
Desse modo, o agente pode lançar mão de todos os meios, não só materiais, para realizar o núcleo da figura típica. Portanto, pode-se matar por meios físicos (mecânicos, químicos ou patogênicos), morais ou psíquicos, com emprego de palavras, direta ou indiretamente, por ação ou omissão.
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